
Por Dioclécio Luz em 09/04/2013 na edição 741
Quarto: vigiar e punir
Em outubro de 2011 o Ministério das Comunicações resolveu mudar a
legislação. E começou mudando a Norma Técnica 01/04. Essa mudança adquire
um caráter simbólico porque foi a única alteração da legislação de RC em
10 anos de governo do PT. Imaginava-se que o PT tivesse ouvido as rádios
comunitárias e apresentasse propostas que reduzissem os efeitos negativos
dessa legislação. Era o que se esperava de um Partido que tinha, no seu
discurso, um apelo social e, por base, as camadas populares. Não foi o que
aconteceu.
Entenda-se, a legislação do Serviço de Radiodifusão Comunitária se
constitui basicamente (e hierarquicamente) da Lei 9.612/98, seu Decreto
regulamentador, 2.615/98, e, hoje, da Norma Técnica, 01/11. O mais sensato
seria, primeiro, mudar a lei, depois o Decreto e, por fim a Norma.
O Executivo não mudou o Decreto, que é de sua alçada, optando por fazer
uma nova Norma Técnica, a 01/11 (está em vigor hoje). Deste modo o PT
entra na história das rádios comunitárias por ter assinado uma mudança da
legislação que a torna pior do que já era.
Deve-se entender a Norma como um discurso institucional, uma fala do
Poder. E, por ser uma Norma técnica, é um discurso do poder que se
apresenta semioticamente com “virtudes”: ela teria autonomia (teria sido
construída em ambiente alheio aos conflitos do setor), seria necessária
(ao processo burocrático), seria apolítica (teria sido construída em
ambiente alheio à política). Portanto, impositivo por natureza, a Norma
técnica é um discurso do governo do PT – ela “diz o que o governo pensa
sobre o assunto”.
O discurso expresso nesta Norma objetiva manipular. O manipulador, o
governo, quer submeter (manipular) os que querem fazer rádio comunitária.
A manipulação envolve não apenas o poder, mas especificamente abuso de
poder, ou seja, dominação. Mais especificamente, a manipulação implica o
exercício de uma forma de influência deslegitimada por meio do discurso:
os manipuladores fazem os outros acreditarem ou fazerem coisas que são do
interesse do manipulador, e contra os interesses dos manipulados (VAN
DIJK, Teun A. Discurso e poder. São Paulo, Contexto, 2008).
Esse mascaramento do discurso, essa tentativa de manipulação das pessoas,
é um ato ilegítimo.
Definimos como ilegítimas todas as formas de interação, comunicação ou
outras práticas sociais que servem apenas aos interesses de uma parte e
são contra os interesses dos receptores. (idem, p. 238).
A pretensão do discurso/norma é controlar as pessoas, “vigiar e punir”,
mais exatamente, que é título de célebre estudo do francês Michel Foucault
sobre os métodos adotados historicamente para conter e punir os criminosos
(Rio de Janeiro, Petrópolis: Vozes, 2009). No caso, “criminosos” são os
que fazem ou pretendem fazer rádios comunitárias de forma independente.
Para tanto, segundo Foucault, o Poder faz uso do que se entende por “ordem
disciplinar” – um conjunto de práticas de controle, sistematizadas a
partir do Século XIX e usadas até hoje nas mais diversas instituições. O
objetivo dessa ordem disciplinar é humilhar e controlar, vigiar e punir
aqueles que poderiam desobedecer ao poder.
A punição e a vigilância são poderes destinados a educar (adestrar) as
pessoas para que essas cumpram normas, leis e exercícios de acordo com a
vontade de quem detêm o poder. A vigilância é uma maneira de se observar a
pessoa, se esta está realmente cumprindo com todos seus deveres – é um
poder que atinge os corpos dos indivíduos, seus gestos, seus discursos,
suas atividades, sua aprendizagem, sua vida cotidiana. A vigilância tem
como função evitar que algo contrário ao poder aconteça e busca
regulamentar a vida das pessoas para que estas exerçam suas atividades. Já
a punição é o meio encontrado pelo poder para tentar corrigir as pessoas
que infligem as regras ditadas pelo poder e ela também é o meio de impedir
que essas pessoas cometam condutas puníveis (através da punição as pessoas
terão receio de cometer algo contrário às normas do poder). A vigilância e
a punição podem ser encontradas em várias entidades estatais, como
hospitais, prisões e escolas (FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Rio de
janeiro, Petrópolis: Vozes, 2009).
A Norma 01/11 é o discurso da “direita”, tanto criticada pelo PT. Por
exemplo, ela restringiu a forma de patrocínio da RC. Se a Lei diz que o
patrocínio somente pode ser feito por estabelecimentos instalados na área
em que funciona a rádio comunitária, a Norma diz que o “apoio cultural”
não pode divulgar ofertas, produtos, valores. Pergunta-se: qual a loja ou
serviço vai patrocinar uma RC sabendo que não pode colocar os valores da
oferta?
A bem da verdade, antes de existir uma definição de apoio cultural a
Anatel já usava esta que agora se impõe. Ou seja, ela aplicou multas em
diversas rádios por descumprirem uma regra que não existia! Este abuso da
Anatel (punir sem ter norma legal para tanto) contou com a colaboração do
Ministério das Comunicações, que tornou público em seu site uma regra
inexistente como se fosse norma legal. Bem antes da Norma ser publicada,
esse texto estava lá no site do MC (pelo menos até 13/05/11) como resposta
às “perguntas mais frequentes”. Os redatores da Norma copiaram o texto e
colaram na nova Norma.
Quanto à nova Norma 01/11. Ela amplia a burocracia e o controle sobre as
pessoas. Para tanto pede (item 8.1.d) a lista…
De todos os associados pessoas físicas, com o número do CPF, número do
documento de identidade e órgão expedidor mais o endereço de residência ou
domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número
do CNPJ e endereço da sede.
Qual o interesse do Estado em saber quem faz parte da associação? Quais as
suas pretensões? Imagine-se o calhamaço que vai render uma associação como
a Rádio de Heliópolis, São Paulo, instalada numa comunidade com 125 mil
pessoas. O que o Ministério das Comunicações pretende fazer com uma lista
contendo os dados de centenas ou milhares de pessoas, com a especificação
de nome, endereço, CPF? Vai verificar a autenticidade de cada uma? Ao que
parece temos aqui uma prática comum a regimes ditatoriais objetivando
controlar as pessoas.
Ainda nesta Norma, o governo pede ao interessado “declarações”
aparentemente absurdas para conceder a autorização. Um exemplo: é
solicitado aos dirigentes das emissoras declarações de que seguirão a
norma legal. Ora, qual a lógica em solicitar de concessionário de serviço
público papel assinado dizendo que ele vai seguir a lei?
Não se trata, porém, de uma insensatez. Os que redigiram essa Norma não
são nada insensatos. Pelo contrário. A Norma é parte de uma estratégia de
manutenção do Poder, baseada numa determinada postura ideológica. A Norma
é uma regra, mas também o discurso deste poder arrogante, abusivo. Ela
afirma este Poder dizendo quem manda, quem dá as ordens; é o poder que
humilha, discrimina, segrega, controla, vigia, enfim, faz de tudo para
tornar dóceis os prováveis rebeldes. Cabe a imagem dos tempos coloniais:
para evitar que os negros fujam das senzalas existem as cercas, as regras
e as punições. A punição era o açoite, mas também a humilhação.
A Norma 01/11 faz exigências – “declarações” – com essa mesma intenção.
Eis mais três delas:
a) Declaração de que os dirigentes da RC residem dentro do círculo com 1
km de raio, o espaço reservado pelo Estado para alojar as RCs. O dirigente
também deve apresentar mapa topográfico indicando onde fica sua moradia
destro deste gueto.
b) Declaração de que, quando solicitada, a entidade vai apresentar o
projeto técnico.
Se a entidade sabe que, de acordo com a legislação, ela tem que apresentar
projeto técnico, e que se não apresentá-lo não consegue outorga, porque
exigir a declaração?
c) Declaração assinada por todos seus dirigentes de que irão cumprir a lei.
Ora, em nenhum outro setor da sociedade civil exige-se da pessoa física ou
jurídica declaração de que ela vai seguir a lei. Isto somente acontece com
quem se habilita às RCs.
Devem-se entender as exigências dessas declarações como parte do processo
de punição. O Poder, ao tempo que se afirma ideologicamente, também
humilha. Nos Estados Unidos os negros eram obrigados a cederem os assentos
aos brancos. Era norma, mas antes disso era um discurso (uma ideologia). A
Norma 01/11, assinada pelo governo do PT, tem efeito similar.
Quinto: cadeia para as RCs
Milhares de pessoas foram punidas por operarem emissoras sem autorização.
Geralmente as rádios são fechadas em ações conjuntas da Anatel e Polícia
Federal. A base legal é o Artigo 70 da Lei 4.117/62, o Código Brasileiro
de Telecomunicações (CBT) e o artigo 183 da Lei 9.472/97, a Lei Geral de
Telecomunicações (LGT). Conforme a Constituição brasileira é preciso
mandado judicial para que os agentes possam entrar e fazer a apreensão de
equipamentos ou prender pessoas.
Na prática o mundo é outro. E há a história…
Por exemplo, até virar poder, o PT era contra a Lei Geral de
Telecomunicações. Esta lei – uma invenção de Fernando Henrique Cardoso
para encaixar o setor no mundo neoliberal – criava uma regulamentação para
as telecomunicações, criava a Anatel e privatizava a Embratel. O PT era
contra tudo isso. Era contra, inclusive, o poder de polícia dos agentes
expresso no artigo 19, inciso XV, dessa lei. Diz o texto:
Art. 19 – À Agência compete adotar as medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras atuando com independência , imparcialidade ,
legalidade, impessoalidade e publicidade , e especialmente:
(…)
XV – realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
Em 1997, tão logo foi aprovada a LGT, o PT (com o PDT e PSB), entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal
Federal. O PT não aceitava que os agentes da Anatel tivessem o poder de
fazer a apreensão de equipamentos de rádios. Para o PT isto feria a lei
maior do país. Em 20/08/98 o Supremo concedeu liminar (nº 1668). Vitória
do PT.
Pois bem, instalado no Palácio do Planalto, o PT encaminhou para o
Congresso Nacional Projeto de Lei regulamentando os cargos dos que atuavam
nas agências reguladoras. O PL foi aprovado no Congresso e sancionado pelo
presidente Lula em 20 de maio de 2004 na forma da lei 10.871. Diz o artigo
3º desta lei:
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI do
art. 1º desta Lei:
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou
decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos
referidos nos incisos I a XVI do art. 1o desta Lei as prerrogativas de
promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos,
assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando
necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de
desacato ou embaraço ao exercício de suas funções (grifo nosso).
Isto é, com apenas um ano de governo, o PT encaminhou e aprovou Lei que
dá poderes de polícia aos agentes da Anatel (e das demais as agências),
legitimando a apreensão de equipamentos. Foi uma prova de que ao chegar
ao poder o PT mudou de ideia (e ideologia). O que antes o partido
considerava ilegal, inconstitucional, não apenas deixara de ser como
criou lei para legitimar a situação.
Sexto: as ideias mudam
Sim, o PT era contra as agências reguladoras. Quem se der ao trabalho de
ler as intervenções de parlamentares petistas no Congresso durante a
votação da LGT, ou mesmo as manifestações públicas do partido sobre o
assunto, constatará como o partido era visceralmente contra a criação de
agências, uma das principais bases para implantação do Estado neoliberal
defendido por FHC dentro da nova ordem mundial. Mas assim que chegou ao
poder o PT mudou. Não apenas deixou de criticar as agências no governo
anterior com cuidou de criar quase uma dezena de novas.
Petistas mantenedores deste poder conceituam esse fenômeno de mutação
ideológica como “governabilidade”. Porém, petistas de raiz, classificam
isso como atos de direita realizados por um partido que se pretende de
esquerda, e traduzem a expressão “governabilidade” como “oportunismo”.
O problema é que quando se muda de ideia, ou de discurso, não se consegue
apagar a memória. Por exemplo, este governo não se incomoda com o fato da
repressão às rádios não autorizadas ser feita – hoje! – com base num
dispositivo criado pela ditadura militar. O texto do artigo 70 da Lei
4.117/62 foi alterado pelo general Castelo Branco através do Decreto 236
em 1967. O novo texto pune com dureza os “subversivos” que ousarem colocar
no ar emissoras sem autorização dos ditadores. O texto ainda fere o
direito à legítima defesa consagrado na Constituição Federal de 1988
(motivo da ADIN impetrada pelo PT em 1997):
Art. 70 Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2
(dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação
ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta lei e
nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos
neste artigo, será liminarmente procedida a busca e a apreensão da estação
ou aparelho ilegal.
Isso está valendo hoje. E não constrange o governo petista, embora ciente
de que “companheiros” foram presos, torturados e mortos por essa ditadura.
A Anatel e a Polícia Federal fazem uso desse dispositivo porque ele está
em vigor. Hoje, com base neste dispositivo e no art. 183 da LGT, há
milhares de pessoas processadas por operar sem autorização.
Parlamentares do PT e de outros partidos apresentaram propostas visando
anistiar essas pessoas punidas com base nessa lei. As propostas foram
apensadas ao PL nº 4549/98. Coube a relatoria desse PL ao deputado Walter
Pinheiro, do PT da Bahia (hoje senador), que, em 2008, apresentou um PL
Substitutivo. O novo texto incorporou as propostas mais avançadas,
anistiando todos que foram punidos, propondo penas administrativas para
quem operasse emissoras nessa condição; revoga o artigo 70 da Lei 4.117/62
e dá nova redação ao artigo 183 da Lei 9472/97(punindo somente quem
ultrapassar 250 watts de potência).
Então, ocorreu um feito raro: o Substitutivo foi aprovado (10/12/08) na
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI)! Daí
foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a última
instância antes de seguir para o Senado. Era uma excelente notícia para os
que fazem rádio comunitária. (O Substitutivo está disponível aqui.)
Nesse momento o governo petista resolveu intervir. Apoiando o PL aprovado
na CCTI? Não. Pelo contrário: logo no início do novo ano, exatamente no
dia 30/01/09, o governo do PT manda para o Congresso o Projeto de Lei nº
4573/09, que é um retrocesso diante do que havia sido aprovado na
Comissão. A nova proposta é apensada ao que havia sido aprovado na CCTI e
trava a tramitação na Câmara. O governo petista conseguiu uma façanha:
barrou uma antiga reivindicação dos que atuam em RC mesmo sendo
apresentada por um parlamentar do partido.
Mas ainda era pouco para. A nova Norma Técnica, assinada em junho de 2011,
inseriu dispositivo que veta a participação dos processados pela PF na
diretoria de RC. Isto é, as lideranças que ousaram enfrentar o aparato
repressivo e colocaram emissoras no ar, exatamente aquelas pessoas que
foram punidas pela Polícia Federal e pediam a anistia, agora são novamente
punidas pelo PT com a exclusão do comando da emissora. O governo petista
quer somente líderes dóceis, bonzinhos, dirigindo emissoras comunitárias –
o que é coerente com a sua linha de “vigiar e punir”.
Finalmente, deve-se registrar que parlamentares do PT no Parlamento
atuaram desde o primeiro instante por mudanças na legislação das rádios
comunitárias. Em 2004, por exemplo, tramitavam no Congresso 20 propostas
de petistas, e todas sugeriam avanços na legislação. Não era só isso:
dezenas de parlamentares petistas estavam (e muitos ainda continuam) na
linha de frente em defesa das rádios; alguns até enfrentaram corpo a corpo
a Polícia Federal. Mas esta defesa de uma nova proposta para as rádios
comunitárias não sensibilizou o poder instalado no Executivo.
Sétimo: conclusões
Como no célebre romance de Gabriel García Márquez, o tempo não passa para
as rádios comunitárias – elas continuam sendo enroladas, enganadas,
desprezadas e humilhadas pelos governos que se sucedem. Muda governo,
renovam-se os burocratas e tecnocratas, mas a postura é a mesma – de
segregação. Seja o PSDB de Fernando Henrique Cardoso, ou o PT de Lula ou
Dilma Rousseff, o tratamento não muda.
Convenhamos, porém, o presidente Fernando Henrique Cardoso foi coerente.
Seu governo sempre se posicionou claramente contra as rádios comunitárias;
e a Lei 9.612/98, altamente restritiva, reproduz este pensamento. O
discurso do governo petista, porém, é ilusionista – manifesta-se como uma
defesa das RCs, mas suas ações promovem o estigma da exclusão de classes.
“Rádio comunitária é coisa de pobre, dê-se a ela as migalhas, as sobras do
banquete”, é outro significado desse discurso.
Os dez anos do PT significaram dez anos de solidão para as rádios
comunitárias. O governo do PT (e não se pode generalizar para todo
partido) fez o pior papel a se esperar numa disputa política: mascarou-se
de aliado mas agiu como inimigo das RCs.
O partido não aprendeu as lições do velho Mao Tse Tung que dizia: numa
guerra a primeira a coisa é saber quem são seus aliados e seus inimigos. O
PT escolheu fazer uma política que destruiu a utopia de um partido de
esquerda. Para desespero dos petistas de raiz, dos que acreditavam num
partido da utopia, o governo do PT faz um esforço enorme para mostrar ao
mundo que o PT é um partido igual aos outros.
No caso das rádios comunitárias o governo do Partido dos Trabalhadores é
bem claro. São dez anos de enrolação, dez anos esperando Godot, dez anos
de falsas promessas, dez anos que representam cem anos de solidão.
***Dioclécio Luz é jornalista, mestre em Comunicação pela UnB, autor de A
arte de pensar e fazer rádios comunitárias







